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Como funcionam os sorteios de cotas excluídas?

Para receber a restituição referente ao Fundo Comum do consórcio, é necessário participar mensalmente do sorteio das cotas excluídas e, se contemplado, poderá resgatar o valor antes do término do grupo.

É importante lembrar que as devoluções sofrerão os descontos previstos em contrato. Caso você não seja contemplado até o término de seu grupo, os valores serão restituídos 60 dias após a última assembleia.

Clientes dos grupos adequados à Circular 3432-09 – BACEN, de acordo com a Lei 11.795/08, concorrem mensalmente ao sorteio de cotas excluídas e, se contemplados, podem resgatar o valor antes do término do grupo.

Para os grupos já em andamento que não foram adequados à essa circular, conforme a mesma lei, a devolução poderá ser solicitada pelo consorciado à administradora 60 dias após a última assembleia do grupo.

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A Bamaq Administradora de Consórcios LTDA., CNPJ: 71.045.363/0001-91, uma Administradora de Consórcios, fiscalizada e autorizada pelo Banco Central do Brasil, através do Certificado de Autorização, com funções de comercializar cotas e gestora dos negócios do grupo de consórcio a quem representa ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados, e para a execução do presente Contrato, elaborado de conformidade com a Lei 11.795, de 08 de outubro de 2008, Circular 3432/09, editada pelo Banco Central do Brasil, e o Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais sobre nossa operação, acesse www.bamaqdigital.com.br ou conheça nosso grupo www.grupobamaq.com.br.