Para receber a restituição referente ao Fundo Comum do consórcio, é necessário participar mensalmente do sorteio das cotas excluídas e, se contemplado, poderá resgatar o valor antes do término do grupo.
É importante lembrar que as devoluções sofrerão os descontos previstos em contrato. Caso você não seja contemplado até o término de seu grupo, os valores serão restituídos 60 dias após a última assembleia.
Clientes dos grupos adequados à Circular 3432-09 – BACEN, de acordo com a Lei 11.795/08, concorrem mensalmente ao sorteio de cotas excluídas e, se contemplados, podem resgatar o valor antes do término do grupo.
Para os grupos já em andamento que não foram adequados à essa circular, conforme a mesma lei, a devolução poderá ser solicitada pelo consorciado à administradora 60 dias após a última assembleia do grupo.