Sim, é possível cancelar o consórcio a qualquer momento, contanto que o consorciado ainda não tenha sido contemplado. No entanto, alguns valores poderão ser descontados na restituição. Isso inclui a taxa administrativa, o fundo de reserva e o seguro, se houver, além de uma multa que pode chegar a até 20% do valor total do contrato.
É importante destacar que o valor a ser restituído não é devolvido imediatamente. O processo de reembolso ocorre por meio do sorteio de Cotas Excluídas, regulamentado pela lei de Consórcios nº 11.795/08.
Esse sorteio inclui os consorciados que deixaram de pagar as parcelas do consórcio por qualquer motivo, bem como aqueles que solicitaram o cancelamento.
Para evitar o cancelamento e ajudar o cliente a continuar participando do consórcio, oferecemos duas opções de negociação:
- Rateio: Nessa opção, o cliente paga a parcela do mês atual, e as parcelas em atraso são distribuídas nas que estão por vencer, sem a aplicação de juros ou multas.
- Troca de Bem: O cliente tem a possibilidade de ajustar o valor do crédito em até 50%, desde que exista crédito disponível no grupo. Essa flexibilidade permite aumentar ou reduzir o valor do bem que está sendo adquirido por meio do consórcio.
Dessa forma, buscamos oferecer alternativas que atendam às necessidades do cliente e garantam a continuidade de sua participação no consórcio de forma conveniente e flexível.