Central de Ajuda > Após a contemplação, como faço a compra do bem ou serviço desejado?

Após a contemplação, como faço a compra do bem ou serviço desejado?

Após a contemplação, o consorciado pode proceder com a compra do bem ou serviço desejado seguindo um processo simples com algumas etapas:

Este é o tempo médio de duração desse processo, mas vale ressaltar que esse prazo dependerá da correta inserção das informações no aplicativo do cliente.

Caso o consorciado opte por adquirir um bem de menor valor do que o crédito disponível, ele poderá utilizar o valor remanescente para diferentes finalidades. Essas opções incluem a compra de outro bem, a quitação antecipada de parcelas futuras do consórcio ou ainda o pagamento de despesas relacionadas à compra.

Para os segmentos de veículos, motos e imóveis, é importante ressaltar que o bem a ser adquirido deve garantir 130% do saldo devedor, o que visa proporcionar uma segurança adicional para o consorciado e o grupo de consórcio.

Além disso, é possível utilizar mais de uma carta de crédito para a compra de um mesmo bem ou adquirir múltiplos bens. Nesses casos, é necessário ajustar a política de crédito em vigor para viabilizar essa operação.

Com essas diretrizes, o consorciado poderá concluir o processo de compra do bem ou serviço de forma eficiente, aproveitando ao máximo os benefícios oferecidos pelo sistema de consórcios.



Dúvidas? Fale Conosco

Entre em contato conosco direto pelos telefones ou por e-mail.

Se preferir, também poderá nos contatar pelo WhatsApp.

Atendimentos

Canal de atendimento 01

Baixe Agora o App do Cliente

A Bamaq

Redes Sociais

A Bamaq Administradora de Consórcios LTDA., CNPJ: 71.045.363/0001-91, uma Administradora de Consórcios, fiscalizada e autorizada pelo Banco Central do Brasil, através do Certificado de Autorização, com funções de comercializar cotas e gestora dos negócios do grupo de consórcio a quem representa ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados, e para a execução do presente Contrato, elaborado de conformidade com a Lei 11.795, de 08 de outubro de 2008, Circular 3432/09, editada pelo Banco Central do Brasil, e o Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais sobre nossa operação, acesse www.bamaqdigital.com.br ou conheça nosso grupo www.grupobamaq.com.br.